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Desvendando a Ação Revisional do PASEP: Quem realmente tem direito?
Ação Revisional do PASEP, um processo legal para corrigir valores sacados do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público que não foram devidamente atualizados. Discutimos quem tem direito a participar, os documentos necessários e por que essa ação é importante. Destacamos a importância de buscar orientação jurídica especializada para iniciar o processo e buscar recuperar o que é devido por direito. Se você é um funcionário público ou herdeiro de funcionário, esta ação pode representar uma oportunidade valiosa para buscar uma compensação justa.
Bayer condenada a devolver royalties de sementes transgênicas
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Bayer, então chamada Monsanto, deveria devolver os royalties cobrados de agricultores brasileiros por uma patente de uma semente de soja transgênica que já havia vencido.
A patente em questão era da soja Intacta RR2 PRO, Roundup Ready e LibertyLink. A Bayer cobrava royalties de agricultores brasileiros que usavam essa semente desde 1996, quando a patente foi concedida.
O STF decidiu que a Bayer havia cobrado royalties abusivos, pois a patente já havia vencido em 2012. A Bayer foi ordenada a devolver os royalties cobrados desde 2012. O valor total da devolução ainda está sendo calculado, mas pode chegar a bilhões de reais.
A decisão do STF é importante para os agricultores brasileiros. Ela estabelece que as empresas não podem cobrar royalties abusivos por tecnologias que já não são mais protegidas por patentes.
Além desse caso, há uma série de ações judiciais em curso no Brasil contra a Bayer por cobrança de royalties abusivos por tecnologias de sementes transgênicas.
A tese da devolução dos royalties da Bayer no Brasil é baseada nos seguintes argumentos:
A patente da soja Roundup Ready venceu em 2012.
A Bayer continuou a cobrar royalties por essa patente mesmo depois que ela venceu.
A cobrança de royalties por uma patente vencida é abusiva.
A decisão do STF foi um importante precedente para os agricultores brasileiros. Ela estabelece que os agricultores têm o direito de usar sementes transgênicas sem pagar royalties abusivos.
Cobrança Indevida de Dívida Prescrita: Protegendo os Direitos dos Consumidores
Após a inércia da empresa credora e a prescrição do direito de cobrança, fica proibida a aplicação de medidas administrativas ou coercitivas contra o devedor. Essa foi a decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em um processo movido por um consumidor contra a Claro.
Na ação, o autor alegou que a Claro incluiu seu nome em um cadastro negativo (“Acordo Certo”) devido a uma dívida que já estava prescrita há aproximadamente 14 anos. Ele argumentou que a prescrição impede a cobrança judicial, extrajudicial ou qualquer forma de coerção indutiva para pagamento. Por essa razão, solicitou a declaração de que a dívida não é exigível.
Inicialmente, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, Marcondes D’Angelo, considerou que a credora está impedida de utilizar meios judiciais ou administrativos para cobrar uma dívida que prescreveu devido à sua própria inércia.
Não é possível garantir ao credor negligente, que deixou passar todo o prazo para exigir a satisfação de seu crédito, o direito de cobrar administrativamente a dívida em aberto, sob risco de grave insegurança jurídica.
Ao constatar que a Claro estava usando medidas coercitivas e outras formas de cobrança para satisfazer uma dívida que era inequivocamente prescrita, concluiu-se que era necessário declarar judicialmente a inexigibilidade da dívida, a fim de impedir qualquer tentativa de cobrança relacionada a ela.
Revisão da vida toda: como aumentar o valor da sua aposentadoria em até 50%
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1276977, Tema de Repercussão Geral n. 1.102, por maioria de votos, o STF concluiu que vale a regra mais vantajosa para os aposentados que passaram a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999.
Com isso, o STF reconhece o direito dos segurados à revisão da vida toda, que tem por finalidade garantir a aplicação da regra definitiva aos beneficiários com maiores contribuições antes de julho de 1994, as quais foram desconsideradas quando do cálculo do benefício, já que tiverem a aplicação prejudicial da regra de transição prevista pela Lei 9.876/99, que trouxe como regra o cálculo dos 80% maiores salários de contribuição, porém somente a partir de julho de 1994.
Portanto, os segurados que reuniram as condições para adquirir o benefício previdenciário após julho de 1994 e antes de novembro de 2019, têm o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável, ficando o direito condicionado ao ajuizamento da respectiva ação judicial de revisão do benefício.
Procure um advogado e conheça seus direitos.
Tribunais têm decidido: Empréstimos consignados sem autorização – Devolução dos valores e Dano moral
É comum nos depararmos com casos de empresas que realizam empréstimos consignados sem a devida autorização do cliente. Isso acontece quando os dados pessoais e bancários do indivíduo são utilizados indevidamente por terceiros, que acabam contratando o serviço em nome do titular da conta sem o seu conhecimento.
Nesses casos, cabe ao cliente tomar as medidas necessárias para reaver os valores pagos indevidamente e garantir seus direitos perante a justiça. É importante lembrar que, em muitos casos, a instituição financeira pode ter sido vítima de fraude, mas mesmo assim é responsável por ressarcir o cliente lesado.
STF Confirma Direito à Revisão da Vida Toda – Saiba quem tem direito
No julgamento do Recurso Extraordinário n. 1276977, Tema de Repercussão Geral n. 1.102, por maioria de votos, o STF concluiu que vale a regra mais vantajosa para os aposentados que passaram a contribuir ao Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999.Com isso, o STF reconhece o direito dos […]
A Verdade sobre a Correção do Índice do FGTS a partir de 1999
A Ação da Correção do FGTS que tem sido muito divulgada na televisão e outros meios.Trata-se de um processo onde procuramos substituir o índice de correção para atualização monetária que foi utilizado a partir de 1999.O índice utilizado é o da TR e estão considerando a substituição pelo INPC.Tal substituição […]
STJ DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO PLANO COLLOR AOS PRODUTORES RURAIS
O Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 04/12/2014, acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para […]