O Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 04/12/2014, acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.
STJ DETERMINA A DEVOLUÇÃO DO PLANO COLLOR AOS PRODUTORES RURAIS
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